O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que:
A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97
Qual a diferença do LTCAT (INSS) para o Laudo do PPRA (MTE)?
A diferença destes dois laudos é basicamente a relação dos agentes nocivos e a finalidade de cada laudo.
• O LTCAT se baseia na relação dos agentes nocivos arrolados no Anexo IV do Decreto 3048/99 e serve para caracterizar se as tarefas dos empregados segurados são ou não de Atividades Especiais;
• O Laudo do PPRA se baseia na relação dos agentes nocivos e periculosos arrolados nos Anexos das NRs 15 e 16 da Portaria 3214/78 e serve para caracterizar se as tarefas dos empregados são ou não Insalubres e/ou Periculosas;
EX.: O agente agressivo umidade está arrolado no Anexo 10 da NR-15 da Portaria 3214/78 como um agente insalubre. Contudo, o mesmo agente não está arrolado no Anexo IV do Decreto 3048/99 como agente nocivo.
A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97
Qual a diferença do LTCAT (INSS) para o Laudo do PPRA (MTE)?
A diferença destes dois laudos é basicamente a relação dos agentes nocivos e a finalidade de cada laudo.
• O LTCAT se baseia na relação dos agentes nocivos arrolados no Anexo IV do Decreto 3048/99 e serve para caracterizar se as tarefas dos empregados segurados são ou não de Atividades Especiais;
• O Laudo do PPRA se baseia na relação dos agentes nocivos e periculosos arrolados nos Anexos das NRs 15 e 16 da Portaria 3214/78 e serve para caracterizar se as tarefas dos empregados são ou não Insalubres e/ou Periculosas;
EX.: O agente agressivo umidade está arrolado no Anexo 10 da NR-15 da Portaria 3214/78 como um agente insalubre. Contudo, o mesmo agente não está arrolado no Anexo IV do Decreto 3048/99 como agente nocivo.
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