O Laudo do PPRA é o Laudo de Insalubridade e/ou Periculosidade e tem origem na legislação trabalhista e visa documentar o resultado das avaliações ambientais, com base nesta legislação. Ou seja: na Portaria 3214/78 em suas NRs 15 e 16 e em seus Anexos. Tem por objetivo averiguar se o empregado segurado tem direito ou não aos adicionais de INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE.
O Laudo do PPRA (Insalubridade e/ou Periculosidade) é um parecer circunstanciado e conclusivo das condições ambientais a que o funcionário foi exposto, devendo, contudo, refletir a realidade no momento da consecução da vistoria. O laudo tem a função de dispensar a vistoria do MTE, no entanto, se incompleto, lacunoso ou duvidoso ensejará a vistoria in loco pela fiscalização.
Sendo o Laudo do PPRA (Insalubridade e/ou Periculosidade) uma declaração pericial, deve demonstrar o reconhecimento dos agentes nocivos e discriminar a natureza, a intensidade e a concentração dos mesmos. Deve ainda identificar as condições ambientais de trabalho por setor ou processo produtivo e registrar as avaliações quantitativas e qualitativas dos riscos, por função, por grupo homogêneo de exposição ou por posto de trabalho.
Quem pode elaborar o Laudo do PPRA (Insalubridade e/ou Periculosidade)?
O Laudo do PPRA (Insalubridade e/ou Periculosidade) por determinação da legislação trabalhista deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou por médico do trabalh
Nenhum comentário:
Postar um comentário