O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) deve estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
Esse programa está estabelecido na Norma Regulamentadora (NR-9) da Portaria 3.214 / 78 do Ministério do Trabalho, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
Quem está obrigado a elaborar o PPRA?
A implementação do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados pelo regime celetista. Não importando o grau de risco ou a quantidade de empregados.
O PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário