1. OBJETIVO
1.01 O presente documento tem por objetivo estabelecer diretrizes para projetos de infraestrutura,visan do a implantação e operação de sistemas de manuseio de lixo domiciliar em edificações do Município do Rio de Janeiro, desde o local de geração (unidades privativas e áreas comuns das edificações) até o momento da sua oferta para fins da coleta regular do lixo.
2. REFERÊNCIAS CRUZADAS
2.01 Lei Municipal nº 3.273, de 06 de setembro de 2001 - Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro.
2.02 Decreto Municipal nº 21.305 de 19 de abril de 2002 - Regulamenta a Lei Municipal nº 3.273.
2.03 Decreto Municipal nº 5.412, de 24 de outubro de 1985 - Proteção Contra Ruídos.
2.04 Lei Municipal nº 2.079, de 30 de dezembro de 1993 - Condições Especiais para o Licenciamento de Edificações com até Três Pavimentos.
2.05 Norma Técnica COMLURB 42-60-01, de 05 de maio de 2003 - Condições de acondicionamento, estocagem, coleta e destinação final do lixo infectante gerado em Unidades de Trato de Saúde.
3. CAMPO DE APLICAÇÃO
3.01 Esta Norma se aplica, parcialmente e no que couber, a todas as edificações existentes e, integralmente, a todas as construções em fase de projeto e/ou licenciamento e/ou construção no Município do Rio de Janeiro.
3.02 As especificações técnicas contidas nesta Norma devem ser obedecidas por:
a) projetistas, construtores e administradores de empreendimentos imobiliários;
b) proprietários, gerentes, prepostos ou administradores de unidades comerciais, industriais, de trato de saúde e de serviços públicos;
c) condomínios, representados pelo síndico ou pelo administrador;
d) residentes em edificações multifamiliares, proprietários ou não.
3.03 Os órgãos da Prefeitura responsáveis pelo licenciamento das edificações deverão considerar as disposições desta Norma Técnica.
4. DEFINIÇÕES
4.01 ACONDICIONAMENTO – colocação dos resíduos no interior de recipientes apropriados e
estanques, em regulares condições de higiene, visando a sua posterior estocagem ou coleta.
estanques, em regulares condições de higiene, visando a sua posterior estocagem ou coleta.
4.02 BOCA COLETORA (Anexo 1 - Desenho 2) – abertura situada no acesso ao tubo de
queda, em cada pavimento das edificações.
queda, em cada pavimento das edificações.
4.03 COLETA – conjunto de atividades para remoção dos resíduos devidamente acondicionados e ofertados, mediante o uso de veículos apropriados para tal.
4.04 COMPARTIMENTO DE ACUMULAÇÃO (Anexo 1 - Desenho 5A) – espaço dentro do depósito temporário de lixo destinado a permitir que o lixo que desce pelo tubo de queda caia dentro de um contêiner plástico.
4.05 COMPARTIMENTO DE COLETA NOS PAVIMENTOS com Tubo de Queda (Anexo 1 - Desenho
4A) – local fechado e exclusivo, onde se encontra instalada a porta - caçamba para lançamento dos resíduos sólidos no tubo de queda, com espaço disponível para abrigar e permitir a livre movimentação de um número de contêineres capaz de acondicionar todo o lixo produzido no pavimento ao longo do dia.
4.06 COMPARTIMENTO DE COLETA NOS PAVIMENTOS sem Tubo de Queda (Anexo 1 - Desenho 4B) – local fechado e exclusivo, com espaço para abrigar e permitir a livre movimentação de um número de contêineres capaz de acondicionar todo o lixo produzido no pavimento ao longo do dia.
4.07 CONDOMÍNIO – conjunto de edificações ou de domicílios administrado por pessoa física ou
jurídica.
4.08 CONDOMÍNIO ABERTO – conjunto de edificações administrado por pessoa física ou jurídica, onde as vias internas são franqueadas ao tráfego em geral, permitindo a passagem dos veículos de coleta da COMLURB.
4.09 CONDOMÍNIO FECHADO – conjunto de edificações administrado por pessoa física ou jurídica, onde as vias internas são de uso exclusivo dos moradores, sendo vedada a passagem dos veículos de coleta da COMLURB.
4.10 CONTÊINER PLÁSTICO – recipiente fabricado em polietileno de alta densidade (PEAD), atendendo às normas ANSI Z 245-60 (Tipo B) e ANSI Z 245-30, nas capacidades de 120 (cento e vinte), 240 (duzentos e quarenta) e 360 (trezentos e sessenta) litros.
4.11 DEPÓSITO TEMPORÁRIO DE LIXO (Anexo 1 - Desenhos 5A e 5B) – compartimento, destinado exclusivamente ao armazenamento temporário do lixo produzido na edificação e no terreno onde esta se situa, até o momento da coleta.
4.12 DISPOSITIVO DE BASCULAMENTO ou “LIFTER” - dispositivo montado nos veículos de
coleta com o objetivo de bascular automaticamente os resíduos acondicionados em contêineres plásticos para o interior do veículo.
coleta com o objetivo de bascular automaticamente os resíduos acondicionados em contêineres plásticos para o interior do veículo.
4.13 EDIFICAÇÃO MISTA – prédio onde parte das unidades construídas é utilizada para fins residenciais e a outra parte é utilizada para fins comerciais ou de prestação de serviços.
4.14 ESTOCAGEM – armazenamento dos resíduos em local adequado, de forma controlada e por curto período de tempo.
4.15 LIXO DOMICILIAR ou DOMÉSTICO - lixo produzido em habitação unifamiliar ou multifamiliar com características não perigosas, especialmente aquele proveniente das atividades de preparação de alimentos ou da limpeza regular desses locais.
4.16 MANUSEIO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS – conjunto de atividades que engloba a segregação na fonte, acondicionamento, movimentação interna, estocagem e oferta dos resíduos para coleta.
4.17 MOVIMENTAÇÃO INTERNA – transferência física dos resíduos ou dos recipientes do local de geração até o local de estocagem ou até o local de oferta.
4.18 OFERTA – colocação dos recipientes contendo os resíduos na calçada de frente do domicílio, junto ao meio-fio, ou em outro local especificamente designado pela COMLURB, visando a sua coleta.
4.19 PORTA - CAÇAMBA (Anexo 1 - Desenho 3) – equipamento de vedação instalado na boca coletora e destinado a lançar no tubo de queda os resíduos sólidos colocados em seu interior.
4.20 RESÍDUOS RECICLÁVEIS - resíduos passíveis de serem reintroduzidos no ciclo produtivo mediante processos de segregação, recuperação ou reutilização.
4.21 SEGREGAÇÃO NA FONTE – separação dos resíduos nos seus diferentes tipos ou nas suas frações passíveis de valorização, no seu local de geração.
4.22 SISTEMA DE ACONDICIONAMENTO, COLETA E ARMAZENAMENTO DE LIXO NAS EDIFICAÇÕES – conjunto de etapas pelas quais devem passar os resíduos sólidos no interior das edificações, até o momento da sua oferta para fins da coleta regular do lixo.
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