Consultoria em Segurança do Trabalho
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.9.1.2 As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a
responsabilidade do empregador,com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidadedependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
O PPRA é o programa mestre da área de segurança do trabalho cuja elaboração e implantação são obrigatórias a todas empresas.
O PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos Trabalhadores.
Os profissionais técnicos da Consultoria e Assessória Excelência após identificarem os potenciais riscos existentes na empresa procedem à avaliação dos fatores de risco e indicam as medidas de controles necessárias.
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – NR 18
É obrigatório às empresas de construção civil com mais de 20 (vinte) trabalhadores, complementando o PPRA.
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