Fundamentalmente o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da prevenção de riscos, e isto significa: antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos existentes ou que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho.
O mesmo fornece ainda subsídios para a elaboração de outros programas como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) previsto na NR 7, PCA (Programa de Conservação Auditiva) e PPR (Programa de Proteção Respiratória), entre outros. Também, para os laudos LTCAT e o Laudo de Insalubridade e/ou Periculosidade.
Empresas que possuem um sistema de gestão integrada de segurança e saúde ocupacional tem no PPRA uma importante ferramenta que permite retratar o quadro real da situação da saúde ocupacional, permitindo ainda a correção de possíveis desvios de forma sistemática e contínua.
Quem deve elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA ?
Pode ser feita pelo SESMT da empresa ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR - 09
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